Imagens, áudios e vídeos sintéticos usados na propaganda devem ser identificados; deepfakes eleitorais são proibidos
Com a propaganda eleitoral autorizada desde 16 de agosto, imagens, áudios e vídeos produzidos ou alterados por inteligência artificial podem aparecer nas campanhas. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem a identificação de conteúdos sintéticos e proíbem deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas. Para o eleitor, o cuidado começa por conferir a origem da publicação antes de acreditar ou compartilhar.
A evolução das ferramentas tornou mais difícil reconhecer uma manipulação apenas pela aparência. Erros nas mãos, como imagens com um número incorreto de dedos, já foram indícios frequentes de conteúdo gerado por IA. Os modelos atuais, porém, podem produzir materiais mais convincentes, sem essas falhas aparentes.
Para Daniel Delgado (@doutoresdoexcel no Instagram), especialista em análise de dados e inteligência artificial, o eleitor também não deve depender de programas que prometem determinar se um conteúdo foi gerado artificialmente. Esses detectores podem falhar e não oferecem a certeza necessária para comprovar uma manipulação.
“Hoje, esses modelos de IA evoluíram muito rápido e estão muito bons. É difícil, aos nossos olhos e até aos olhos da própria tecnologia, identificar de forma fácil: ‘isso aí é IA’”, explica.
Delgado orienta verificar a origem da informação e procurar se ela aparece em veículos jornalísticos e canais oficiais, em vez de depender apenas da aparência do conteúdo ou do resultado de detectores.
O que as campanhas podem e não podem fazer?
O uso de inteligência artificial nas campanhas não é automaticamente irregular. A Resolução nº 23.610 do TSE determina que o responsável por propaganda eleitoral com conteúdo sintético de imagem, áudio ou vídeo informe, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi empregada.
Já os deepfakes são proibidos quando utilizados para favorecer ou prejudicar uma candidatura, mesmo que tenham sido autorizados. A regra abrange áudios e vídeos gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Também é proibido utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, não podem ser publicados ou republicados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública. A proibição vale mesmo quando o material está identificado como produzido por IA. O descumprimento das regras pode resultar na remoção imediata da publicação.
Como conferir e onde denunciar?
O primeiro passo é interromper o compartilhamento imediato, principalmente quando a publicação confirma algo em que a pessoa já acreditava e desperta vontade de encaminhá-la rapidamente.
“Em menos de 30 segundos, eu tive vontade de compartilhar. Pera, algo está esquisito aqui”, explica Delgado.
Antes de repassar uma publicação, o especialista recomenda:
1 – Pergunte de onde veio a informação. É preciso identificar quem publicou ou enviou o conteúdo e avaliar se essa pessoa ou perfil teria acesso ao fato apresentado.
2 – Desconfie de informações supostamente exclusivas. O eleitor deve questionar por que uma informação tão relevante estaria circulando somente naquele perfil ou grupo, sem aparecer em outras fontes.
3 – Confira em veículos jornalísticos. Se a informação for relevante, procure saber se ela foi publicada por portais reconhecidos e se existem outros registros sobre o mesmo assunto.
4 – Consulte serviços de checagem. Conteúdos que já alcançaram grande circulação podem ter sido analisados por organizações especializadas em verificar informações.
5 – Interrompa o impulso de compartilhar. Publicações que provocam uma reação imediata ou confirmam algo em que a pessoa já acreditava exigem atenção antes do encaminhamento.
A Justiça Eleitoral mantém a página Fato ou Boato, que reúne checagens e informações verificadas sobre o processo eleitoral. Quando houver indício de propaganda eleitoral irregular, a denúncia pode ser registrada no aplicativo Pardal. O sistema permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos. O acesso exige identificação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas a identidade do denunciante é protegida por sigilo.
Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE, recebe comunicações anônimas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições. O canal abrange, por exemplo, alegações falsas sobre fraude na votação, urnas eletrônicas, contagem de votos, locais de votação e documentos exigidos para votar.
O SIADE não recebe denúncias de notícias falsas dirigidas apenas contra candidatos ou partidos. Nesses casos, o TSE orienta o uso do canal destinado à propaganda eleitoral irregular.
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Quem é Daniel Delgado?
Daniel Delgado é administrador de empresas formado pelo Mackenzie, pós-graduado em Análise de Dados (Anhanguera) e especialista em inteligência artificial aplicada à produtividade, Excel, VBA, Power Query, Power Pivot e Power BI. É fundador e CEO da Doutores do Excel, empresa de cursos e treinamentos corporativos que já formou mais de 180 mil alunos em todo o país.
Possui mais de 15 anos de experiência de mercado, como consultor estratégico, com passagens por grandes empresas do varejo, saúde e tecnologia brasileira e até na Bolsa de Valores. Aplicou treinamentos corporativos para companhias reconhecidas, como Honda, Magazine Luiza, Riachuelo, Locaweb, iFood e Movile. Desenvolveu projetos de consultoria e desenvolvimento de Dashboards para dezenas de empresas de diversos segmentos em todo o País.