A Vsoft participou, na última semana, do encontro convocado pela Federação Nacional das Autoescolas do Brasil (Feneauto) que reuniu representantes de cerca de 20 entidades de todo o país, em Brasília.
De acordo com Ana Cecília d’Andrea, gerente comercial do SuperPrático, software desenvolvido pela Vsoft, a empresa contou com um stand no evento onde foi possível trazer à tona mais uma vez o uso da inteligência artificial na formação do condutor para obtenção da CNH e a desburocratização desse processo.
“Mostramos como os serviços da Vsoft podem auxiliar nessa jornada, cuja plataforma conta com módulos desde a abertura do processo renach, a ferramentas referentes ao exame teórico, exame prático, além do módulo prancheta digital, disponível para os órgãos fiscalizadores acompanharem um ou vários exames práticos simultaneamente”, disse.
O SuperPrático – Trata-se de uma plataforma completa e intuitiva para o nicho de CFC’s. A tecnologia já foi responsável por mais de 100 mil turmas de aprendizado para a emissão da CNH e está presente em quinze estados brasileiros.
Novidade – Tendo em vista o processo de adequação dos Detrans necessário para o uso da inteligência artificial, uma nova opção oferecida pela Vsoft é a versão intermediária da prancheta digital, em que a IA capta o vídeo e o áudio na realização do exame prático, sem ser necessário toda a telemetria. O exame prático e a prancheta digital são soluções aplicadas junto aos órgãos regulamentadores competentes de cada estado, portanto, a implementação depende da legislação vigente. Para conhecer mais sobre as soluções, acesse www.vsoft.com.br.
O encontro da Feneauto – Com o intuito de trazer à tona discussões estratégicas sobre propostas legislativas para autoescolas em todo o Brasil, as rodadas de conversa abordaram: formação de Condutores e Poder Legislativo – importância de um trabalho permanente junto ao Congresso Nacional; trabalho articulado e em parceria com Departamento Estadual de Trânsito; projetos de Lei em trâmite pelo Congresso Nacional e Formação de Condutores; riscos causados pela fraude e não cumprimento da carga horária de aprendizagem prevista na Resolução 789/2020 – CONTRAN; ação judicial e o risco para segurança jurídica do serviço de aprendizagem ministrado pelos CFC’s.