Quando um acidente acontece, a última coisa que você quer é ter que lidar com burocracia e termos técnicos.
A pergunta que mais assombra quem acabou de ter um problema com o carro é: a seguradora determina a perda total de um veículo? A resposta, embora pareça simples, envolve uma série de critérios e cálculos que vamos desvendar neste artigo.
O que é perda total?
A perda total (ou indenização integral) é um termo usado pelas seguradoras quando o valor do conserto de um veículo danificado é tão alto que não compensa financeiramente repará-lo.
Em vez de arcar com os custos do conserto, a seguradora opta por indenizar o segurado com o valor integral do carro.
É importante notar que a perda total não significa necessariamente que o carro virou sucata. Um veículo pode ter perda total se o conserto for muito caro, mesmo que ainda pareça “inteiro”.
Por outro lado, um carro pode estar completamente destruído e, ainda assim, não ser considerado perda total se os custos de reparo forem menores do que um determinado percentual do seu valor de mercado.
Os principais critérios para a perda total
A seguradora usa dois critérios principais para determinar se um carro teve perda total: o valor dos danos e o tipo de dano.
1. Valor dos danos: A regra dos 75%
A regra mais comum e amplamente utilizada pelas seguradoras no Brasil é a dos 75%. Funciona assim:
- Perda Total: Se o custo do reparo (incluindo peças e mão de obra) for igual ou superior a 75% do valor do carro, a seguradora declara a perda total.
- Perda Parcial: Se o custo do reparo for menor que 75% do valor do carro, a seguradora paga o conserto e a indenização é parcial.
Exemplo:
Imagine que seu carro vale R$ 50.000,00 na tabela FIPE.
- O custo para consertar o carro ficou em R$ 40.000,00.
- Cálculo: R$ 40.000,00 é 80% de R$ 50.000,00.
- Como 80% é maior que 75%, a seguradora vai dar perda total e te indenizar com o valor integral do carro, que neste caso é R$ 50.000,00 (ou o valor de mercado acordado na apólice).
É por isso que é fundamental ter um bom entendimento do valor de mercado do seu veículo e do que está acordado em sua apólice. O valor do carro pode ser baseado na Tabela FIPE (a mais comum), na Tabela de Referência da Seguradora ou em um valor combinado entre você e a seguradora na hora de fechar o contrato.
2. Tipo de dano: Danos estruturais
Além do custo, a seguradora também considera a estrutura do veículo. Se um carro sofrer danos em partes vitais da sua estrutura (como o chassi, a estrutura da carroceria ou colunas), ele pode ser considerado perda total mesmo que o valor do conserto seja menor que 75%.
Isso acontece porque danos estruturais podem comprometer a segurança do veículo, tornando-o perigoso para dirigir.
Imagine que o chassi, que é a “espinha dorsal” do carro, se entortou em um acidente. Mesmo que o valor do conserto seja menor, muitas seguradoras podem considerar o veículo como perda total, pois a segurança do carro foi comprometida de forma irreversível ou muito difícil de ser corrigida de maneira segura.
O processo: Do acidente à indenização
Agora que você já sabe os critérios, vamos entender o passo a passo de como a seguradora chega à conclusão de que um carro teve perda total.
Passo 1: O aviso do sinistro
Depois de um acidente, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a seguradora para comunicar o ocorrido. Esse processo é chamado de aviso de sinistro.
O quanto antes você fizer isso, melhor. A seguradora te dará um número de protocolo e as instruções sobre o que fazer a seguir.
Passo 2: A vistoria
Após o aviso, a seguradora irá agendar uma vistoria do veículo. Um perito (vistoriador) será enviado para analisar o carro danificado. Ele vai tirar fotos, avaliar os danos e fazer um relatório detalhado.
É nessa etapa que o perito irá estimar o custo do reparo, identificando as peças que precisam ser substituídas e a mão de obra necessária.
Passo 3: O laudo técnico
Com base na vistoria, a seguradora fará uma análise técnica. Eles vão comparar o custo estimado do reparo com o valor de mercado do veículo.
Se o valor do conserto for igual ou maior que 75% do valor do carro, eles emitirão o laudo de perda total. Além disso, eles também levarão em conta os danos estruturais, como mencionado anteriormente. Se o veículo for considerado perda total, a seguradora não irá consertá-lo.
Passo 4: A documentação
Se a seguradora declarar a perda total, ela solicitará alguns documentos para dar andamento ao processo de indenização. Geralmente, são solicitados o documento do veículo, o boletim de ocorrência, seus documentos pessoais e outros formulários específicos da seguradora.
Passo 5: A indenização
Após a entrega de toda a documentação, a seguradora tem um prazo legal de 30 dias para fazer o pagamento da indenização.
O valor pago será o que foi acordado na sua apólice, que pode ser 100% da Tabela FIPE, por exemplo. Após o pagamento, o carro danificado passa a ser propriedade da seguradora, que geralmente o vende para uma empresa de leilões de salvados.
O que acontece com o carro depois da perda total?
Após a seguradora indenizar o segurado, o carro danificado é transferido para o nome da seguradora. A seguradora, então, vende o veículo em leilões de salvados para empresas de desmontagem ou para pessoas interessadas em comprar as peças.
O valor arrecadado com a venda é uma forma da seguradora recuperar parte do dinheiro que ela pagou na indenização.
A venda do carro como sucata ou para peças garante que ele não volte a circular de forma perigosa. O Detran é notificado da baixa do veículo e ele não pode mais ser legalmente emplacado e dirigido.
A seguradora também pode ser responsável por emitir o laudo de perda total do veículo, que é o perito.
Conclusão
Entender como a seguradora determina a perda total de um veículo é fundamental para se proteger e estar preparado caso algo aconteça. A regra dos 75% e a análise dos danos estruturais são os principais fatores que influenciam essa decisão.
Ao contratar um seguro, leia com atenção todas as cláusulas e entenda o que está incluído na sua apólice para evitar surpresas no futuro.
E, se precisar acionar a seguradora, saiba que o processo, apesar de burocrático, tem etapas claras e que, se tudo estiver correto, a indenização chegará em suas mãos para que você possa seguir em frente.
Tem alguma dúvida sobre seguro de carro ou perda total? Deixe um comentário e vamos conversar sobre o assunto!